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Conheça a NR35 e a utilização correta dos equipamentos de segurança

No último post falamos sobre a Norma Regulamentadora nº 35 (NR-35), que foi desenvolvida com o objetivo de atender aos aspectos de segurança e saúde do trabalho para todas as atividades desenvolvidas em altura e com risco de queda. Nesse post você vai conhecer mais detalhes sobre a NR-35, essa norma essencial para garantir a segurança dos trabalhadores que exercem trabalhos em altura.


O princípio da NR-35 é tratar do trabalho em altura como um trabalho que deve ter planejamento, para que sejam evitadas quedas do trabalhador e, para caso não seja possível evitar, que as consequências de uma queda sejam amenizadas.


Sendo assim, essa norma define a utilização de estratégias capazes de antecipar os riscos, buscando a implantação de medidas eficientes e da elaboração de metodologias de análise de risco e de instrumentos especializados para proporcionar mais segurança ao trabalhador.


No caso dos canteiros de obras, a NR-35 trata dos requisitos máximos que devem ser atendidos em um canteiro para garantia de segurança dos trabalhadores que desempenharem funções na altura. É considerado trabalho em altura toda atividade exercida a mais de 2 metros do nível inferior.

Entre alguns tópicos que são tratados na NR-35 está a Análise de Risco do local onde será realizado o trabalho em altura. Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco. Esse tópico trata da maneira como o trabalho será realizado, seja através de cordas, plataformas aéreas, andaimes, cadeirinhas. Além disso, trata também da análise do solo do local, para verificar se é capaz de suportar o peso dos equipamentos, e do isolamento e sinalização da área, para que, caso algum equipamento ou andaime ceda, não cause grandes estragos.

A NR-35 também fala sobre a organização do canteiro de obras, com o objetivo de evitar espaços que aumentem os riscos de acidentes, e também trata dos sistemas de proteção coletiva e individual para os trabalhadores (EPIS). Outro ponto importante dessa NR também é a análise da capacidade do trabalhador de exercer trabalho em altura.


Um outro tópico abordado pela Norma é a capacitação que o trabalhador que irá exercer trabalho em altura deve possuir. Para vias de comprovação, considera-se trabalhador capacitado aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas. Cabe ao empregador manter o trabalhador atualizado em relação a informações novas sobreo trabalho em altura que possam surgir.

Outro elemento muito importante retratado na NR-35 é o sistema de proteção contra quedas, que deve, entre outras coisas, estar de acordo com a Análise de Risco, considerando, além dos riscos a que o trabalhador está exposto, os riscos adicionais.


O sistema de proteção contra quedas é formado pelos sistemas de proteção coletiva contra quedas (SPCQ) e de proteção individual contra quedas (SPIQ), este último que é selecionado sempre que não seja possível optar pelo SPCQ, ou caso o SCPQ não ofereça completa proteção contra os riscos de queda, ou ainda para atender a situações de emergência.


O SPIQ, por sua vez, é constituído por sistema de ancoragem, elemento de ligação e equipamento de proteção individual. Alguns dos equipamentos que compõem o SPCQ e

o SPIQ se destacam e são essenciais para a segurança do trabalhador. Conheça-os abaixo.


Cinturão de segurança tipo paraquedista

Esse é um equipamento de proteção individual usado em trabalhos em altura onde exista risco de queda. É formado por uma sustentação na parte inferior do peitoral, acima dos ombros e envolta nas coxas.


Dispositivo de ancoragem


Corresponde a um dispositivo removível da estrutura, desenvolvido para ser usado como um sistema pessoal de proteção contra queda, em que seus elementos incorporam um ou mais pontos de ancoragem fixos ou móveis.


Talabarte


O talabarte é um dispositivo de conexão de sistema de segurança, que pode ser regulável ou não, próprio para posicionar, sustentar e/ou imitar a movimentação do trabalhador.


Trava-queda


É um equipamento de segurança feito para proteção contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando conectado com cinturão de segurança para proteção contra quedas.


Guarda-corpo


O guarda-corpo é um equipamento que tem suas hastes de sustentação fixadas no chão. Essas hastes possuem encaixes para as telas de proteção, que têm metragem específica. De acordo com as normas regulamentadoras citadas, esse equipamento deve, obrigatoriamente, possuir uma estrutura que esteja a 1,2 m de altura do solo, além de ser capaz de resistir à carga de 150 kgf/metro.

Linha de vida


A linha de vida é um varal de segurança que possui montagem simples. Esse equipamento consiste em hastes metálicas colocadas em uma laje, que passam por outra, dando resistência a dois andares simultaneamente. Dessa maneira, a linha de vida é capaz de oferecer proteção a dois níveis da construção com eficiência.


Na parte inferior da linha, a haste conta com uma base na laje e um tripé de apoio. Após a fixação das hastes, são passadas cordas ou cabos muito fortes, que garantem a resistência ao peso determinado pela regulamentadora. Os trabalhadores que desempenharem atividades próximos às linhas devem usar equipamentos específicos, como cordas e mosquetões. É necessário frisar que todos os trabalhadores expostos a tal situação devem ter treinamento especializado.


Bandejas primárias e secundárias

Conforme determinam as normas regulamentadoras, a bandeja primária deve ser colocada por todo o perímetro da obra, começando da primeira laje concretada. A cada três andares, é necessário que sejam colocadas bandejas secundárias.


As bandejas primárias têm hastes de 2,5 de comprimento e um complemento diagonal de 0,8 m, que podem ser presos por ganchos ou fixados direto na laje. As bandejas secundárias possuem comprimento de 1,4 m e complemento diagonal de 0,8 m.

É importante destacar, por fim, que a NR-35 define que todo trabalho em altura deve ser realizado sob supervisão, cuja forma será estabelecida pela análise de risco, elaborada de acordo com as peculiaridades do trabalho.


Na Gomaq temos conhecimento das normas regulamentadoras e a capacitação necessária para auxiliar na sua obra. Entre em contato com a nossa equipe e saiba mais!


Fontes:

Secretaria de Trabalho do Governo Federal

C3 Equipamentos

Foccus BR


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