Os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) são essenciais no ramo da construção civil e precisam ser utilizados por todos aqueles envolvidos em um canteiro de obras.
Afinal, oferecem a proteção necessária contra acidentes que, apesar de todos os cuidados adotados em um canteiro de obras, ainda podem ocorrer. Sendo assim, a não utilização de EPIs pode ser representar a causa de acidentes mais graves.
Além da questão dos equipamentos, é necessário que a empresa responsável pelo empreendimento disponibilize informações sobre as condutas que devem ser adotadas pelos trabalhadores em um canteiro de obras, pois muitos acidentes são causados devido falta de atenção ou de instrução por parte do trabalhador.
Segundo a Norma Reguladora nº 6 – NR 6 – os EPIs são todos os equipamentos ou produtos de uso individual que são usados pelos trabalhadores, quando estiverem exercendo suas funções, para protegê-los contra riscos e garantir a segurança no trabalho.
Mas, afinal, quais equipamentos devem ser usados em uma construção?
- Capacete: evita que sejam causados grandes danos se houver algum tipo de impacto contra o crânio;
- Óculos de proteção para os olhos;
- Protetor auricular que são colocados no ouvido (tipo concha e plug);
- Botas ou botinas, que protegem contra o contato de produtos químicos, materiais perfurantes e impactos;
- Cinto de segurança, utilizados para trabalho em altura;
- Luvas para proteção das mãos contra materiais tóxicos, corrosivos e objetos cortantes;
- Máscara que protegem as vias respiratórias contra inalação de pó da obra e químico.
Obrigatoriedade dos EPIs
A obrigatoriedade do uso de EPIs em obras é determinada pelo Ministério do Trabalho. Dessa maneira, a não utilização desses equipamentos pelos trabalhadores envolvidos no empreendimento pode implicar em multas e indenização em casa de acidentes.
É essencial que o uso desses equipamentos seja fiscalizado pelos empregadores ou seus representantes, de forma a evitar consequências negativas do não uso ou da utilização incorreta desses equipamentos. Além disso, é importante destacar que a falta de utilização do EPI pelo funcionário, após o mesmo ter sido notificado, por ser considerado como demissão por causa justa.
Fontes:
PM&H
SegLuvas
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