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Entenda as alterações feitas na NR-18 após a sua atualização

A Norma Regulamentadora 18 (NR-18) determina medidas de controle e prevenção para proporcionar maior segurança aos trabalhadores no canteiro de obras.


Em 2020, a NR-18 passou por intensas transformações. Confira abaixo a importância da

Norma e quais as principais mudanças ocorridas.

A importância da NR-18


A NR-18 é extremamente importante para os trabalhadores da indústria da construção, já que estabelece condições mínimas que devem ser seguidas no canteiro de obras para a prevenção de acidentes e possíveis danos à saúde.


Essa Norma se aplica às atividades da indústria da construção constantes da Seção “F” do Código Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), além de outras atividades, como reparo, pintura, manutenção de obras de urbanização, serviços de demolição, e limpeza e manutenção de edifícios em geral.


Segundo informado pela Associação Nacional de Medicina do trabalho (ANAMT), com a atualização realizada sobre a NR-18 irá contribuir para a segurança de, no mínimo, 2 milhões de trabalhadores formais e beneficiar 400,5 mil empreendimentos do setor.


Mudanças da nova atualização


Apesar das alterações, o texto atualizado da NR-18 continua com o objetivo já definido anteriormente:


“Estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, com a finalidade de implementar medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção. ”

As mudanças da NR-18 realizadas em 2020 atuaram em diferentes pontos. A começar pelo nome. A Norma antes era denominada “Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção”, e agora é chamada “Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção”.


- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)


Um dos pontos da última atualização determina que a construtora responsável deve desenvolver um único Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), este que, por sua vez, deverá considerar todos os riscos aos trabalhadores atuantes na obra.


Sendo assim, este PGR deve ser elaborado pelo engenheiro responsável pelo empreendimento, no caso de obras que possuam mais de 7 m de altura e 10 trabalhadores, e por técnico em segurança no trabalho para construções de porte menor ao acima citado. Esse PGR passa a ser adotado por todas as empresas que trabalharem na obra.


O dever de produzir esse PGR caberá às construtoras e não aos fornecedores contratados, entretanto, esses fornecedores deverão elaborar um inventário de riscos de atividades para que sejam levados em consideração no programa.


Antes da atualização, cada empresa possuía o seu próprio programa, que acontecia de serem diferentes dos outros prestadores de serviços.


- Planos de Segurança


A atualização da NR-18 permite que os empregadores consigam executar de maneira mais eficiente os planos de segurança em relação aos seus funcionários. Afinal, na NR-18 atualizada, o empregador pode usar de novas tecnologias para levar ainda mais segurança aos canteiros de obras, se adequando ao contexto e realidade de cada empreendimento.

Na antiga versão, deveriam ser seguidas as medidas de prevenção e segurança uma vez definidas, que não poderiam ser alteradas, o que impossibilitava o uso de novas tecnologias, muitas vezes melhores que os equipamentos tradicionais.


- Outras medidas de proteção


A nova NR-18 também determina novos critérios para o uso correto do tubulão, que é um processo usado em perfurações profundas na construção civil.


Com a atualização da Norma, o uso do tubulão com ar comprimido foi proibido, já que esse equipamento é considerado de alo risco para os trabalhadores. Além disso, a Norma estabelece que escavações manuais ficam só podem ser feitas ao máximo de 15 metros de profundidade. Após a data que a NR-18 entrou e vigência, as empresas têm o prazo de 24 meses para reivindicarem da utilização de tubulão com ar comprimido.


Outra medida importante que passou a vigorar foi a proibição do uso de contêineres marítimos como áreas de convivência dos trabalhadores da construção, sejam refeitórios, escritórios de obras ou vestiários.


Fontes:

Sienge

Universidade Trisul

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