A norma regulamentadora NR-12 determina que é de responsabilidade do empregador adotar medidas de proteção para o uso seguro de máquinas e equipamentos.
Os objetivos da NR-12 são garantir a segurança do trabalhador, o uso de máquinas e equipamentos intrinsecamente seguros, contribuir para a melhoria das condições de trabalho em prensa e similares, injetoras, máquinas e equipamentos de uso geral.
Medidas de proteção coletiva
Essas medidas dizem respeito à implantação de proteções físicas fixas nas áreas de risco, como o enclausuramento de sistemas de transmissão por correias e polias.
Também é possível citar o exemplo do circuito de parada de emergência.
Importante saber que cada tipo de máquina ou sistema de operação tem uma forma de proteção coletiva. A implantação necessita de uma análise prévia.
Medidas de proteção individual
As medidas de proteção individual têm de ser aplicadas durante a jornada de trabalho, com o uso de equipamentos, determinados EPIs, regulando o tempo de exposição dos colaboradores a fatores de riscos.
Os itens relacionados à essas medidas estão determinados no Programa Prevenção a Riscos Ambientais (PPRA), citados pela NR-9, e no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), definido pela NR-7.
Medidas administrativas
Essas medidas estabelecem que os funcionários devem ser treinados para que os sistemas de segurança e ações de proteção funcionem corretamente.
Importante saber que esses treinamentos devem ser periódicos e devidamente documentados, registrando os procedimentos internos e riscos das atividades.
A empresa responsável deve, inclusive, adotar uma política de manutenção preventiva de seus equipamentos, reduzindo a probabilidade de falhas técnicas.
Fonte: Sienge
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