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O que é proteção periférica?

A proteção periférica é aquela que garante a segurança dos trabalhadores, prevenindo que ocorram quedas de alturas no canteiro de obras, sejam em instalações industriais, prédios residenciais ou comerciais.


Essa proteção é regida pelas normas regulamentadoras NR-18 e NR-35, e garante a proteção contra quedas tanto dos trabalhadores como de equipamentos utilizados na construção. A instalação dessa proteção é feita pelo andar inferior, e não tem dependência de escoramento de laje. Dessa maneira, não é preciso retirar a proteção periférica ao desformar a viga.


A proteção periférica é não somente essencial como obrigatória em construções que exigem manutenções nas alturas. Veja o que dizem as normas regulamentadoras.

NR-18 e NR-35


A NR-18 pode ser considerada uma das normas mais importantes para a construção civil. Ela trata de diferentes questões, como as regras básicas para transporte de pessoas e cargas, montagem de estruturas de aço e concreto, escadas, rampas, etc. Além disso, trata especificamente da proteção contra queda em alturas no item 18.9. Veja alguns trechos do item.


18.9.1

É obrigatória a instalação de proteção coletiva onde houver risco de queda de trabalhadores ou de projeção de materiais e objetos no entorno da obra, projetada por profissional legalmente habilitado.


18.9.2 As aberturas no piso devem:

a) ter fechamento provisório constituído de material resistente travado ou fixado na estrutura; ou

b) ser dotada de sistema de proteção contra quedas, de acordo com o subitem 18.9.4.1 ou 18.9.4.2 desta NR.


18.9.3

Os vãos de acesso às caixas dos elevadores devem ter fechamento provisório de toda a abertura, constituído de material resistente, travado ou fixado à estrutura, até a colocação definitiva das portas.


18.9.4

É obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e projeção de materiais a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje.


18.9.4.1

A proteção, quando constituída de anteparos rígidos com fechamento total do vão, deve ter altura mínima de 1,2 m (um metro e vinte centímetros).


18.9.4.2

A proteção, quando constituída de anteparos rígidos em sistema de guarda-corpo e rodapé, deve atender aos seguintes requisitos:

a) travessão superior a 1,2 m (um metro e vinte centímetros) de altura e resistência à carga horizontal de 90 kgf/m (noventa quilogramas-força por metro), sendo que a deflexão máxima não deve ser superior a 0,076 m (setenta e seis milímetros);

b) travessão intermediário a 0,7 m (setenta centímetros) de altura e resistência à carga horizontal de 66 kgf/m (sessenta e seis quilogramas-força por metro);

c) rodapé com altura mínima de 0,15 m (quinze centímetros) rente à superfície e resistência à carga horizontal de 22 kgf/m (vinte e dois quilogramas-força por metro);

d) ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento seguro da abertura.


18.9.4.3

Quando da utilização de plataformas de proteção primária, secundária ou terciária, essas devem ser projetadas por profissional legalmente habilitado e atender aos seguintes requisitos:


a) ser projetada e construída de forma a resistir aos impactos das quedas de objetos;

b) ser mantida em adequado estado de conservação;

c) ser mantida sem sobrecarga que prejudique a estabilidade de sua estrutura.


A NR-35 trata especificamente dos requisitos máximos que devem ser atendidos em um canteiro de obras para garantia de segurança dos trabalhadores que desempenharem funções na altura. É considerado trabalho em altura toda atividade exercida a mais de 2 metros do nível inferior.


Entre alguns tópicos que a NR-35 disserta está a análise de risco do local onde será realizado o trabalho em altura. Esse tópico trata da maneira como o trabalho será realizado, seja através de cordas, plataformas aéreas, andaimes, cadeirinhas. Além disso, trata também da análise do solo do local, para verificar se é capaz de suportar o peso dos equipamentos, e do isolamento da área, para que, caso algum equipamento ou andaime ceda, não cause grandes estragos.


A NR-35 também fala sobre a organização do canteiro de obras, com o objetivo de evitar espaços que aumentem os riscos de acidentes, e também trata dos sistemas de proteção coletiva e individual para os trabalhadores (EPIS). Outro ponto importante dessa NR também é a análise da capacidade do trabalhador de exercer trabalho em altura.


Alguns desses equipamentos se destacam e são essenciais para a segurança do trabalhador. Conheça-os abaixo.


Guarda-corpo


O guarda-corpo é um equipamento que tem suas hastes de sustentação fixadas no chão. Essas hastes possuem encaixes para as telas de proteção, que têm metragem específica. De acordo com as normas regulamentadoras citadas, esse equipamento deve, obrigatoriamente, possuir uma estrutura que esteja a 1,2 m de altura do solo, além de ser capaz de resistir à carga de 150 kgf/metro.


Linha de vida


A linha de vida é um varal de segurança que possui montagem simples. Esse equipamento consiste em hastes metálicas colocadas em uma laje, que passam por outra, dando resistência a dois andares simultaneamente. Dessa maneira, a linha de vida é capaz de oferecer proteção a dois níveis da construção com eficiência.


Na parte inferior da linha, a haste conta com uma base na laje e um tripé de apoio. Após a fixação das hastes, são passadas cordas ou cabos muito fortes, que garantem a resistência ao peso determinado pela regulamentadora. Os trabalhadores que desempenharem atividades próximos às linhas devem usar equipamentos específicos, como cordas e mosquetões. É necessário frisar que todos os trabalhadores expostos a tal situação devem ter treinamento especializado.


Bandejas primárias e secundárias


Conforme determinam as normas regulamentadoras, a bandeja primária deve ser colocada por todo o perímetro da obra, começando da primeira laje concretada. A cada três andares, é necessário que sejam colocadas bandejas secundárias.


As bandejas primárias têm hastes de 2,5 de comprimento e um complemento diagonal de 0,8 m, que podem ser presos por ganchos ou fixados direto na laje. As bandejas secundárias possuem comprimento de 1,4 m e complemento diagonal de 0,8 m.


Depois de todas essas informações, podemos perceber como a proteção periférica é importante em uma obra que contém trabalhos nas alturas. Dessa forma, é obrigatório seguir o que determinam as normas que fazem referência à proteção periférica, e só um profissional capacitado pode garantir o cumprimento de tais normas em uma construção.


Na Gomaq temos conhecimento das normas regulamentadoras e a capacitação necessária para auxiliar na sua obra. Entre em contato com a nossa equipe e saiba mais!


Fontes:

C3 Equipamentos

Foccus BR

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